Querem acabar com a família!
- Felipe Zardin
- 14 de dez. de 2018
- 3 min de leitura
A séculos o ideal de família tem sido discutido e colocado a prova, agora querem acabar com a família, justificados em uma ideologia. A humanidade, ao longo da história, tem sido bombardeada por modismos, alguns ligados à moda, outros à alimentação e, outros mais, um pouco mais profundos, que pretendem mudar a nossa forma de viver.
Não há nenhuma dúvida que todo este processo visa, no final, destruir a família, célula que sustenta, desde as mais longínquas datas da história humana, a moral e os bons costumes. Essas pessoas querem inventar que família é só aquela constituída por um homem e uma mulher, unidos pelo matrimônio e seus filhos.
O que? De que família você achou que estava falando? Sim, é da família verdadeiramente existente, e acredito que ao final deste texto você irá se reconhecer pertencente a esta verdade inerente, veja:
Tomando como base os princípios previstos na Constituição Federal de 1988, “a família do novo milênio, ao contrário da família do passado, é agora plural, isonômica e eudemonística”[2] Neste sentido, o professor Luiz Edson Fachin explica que “a família saiu “da estrutura unitária, hierarquizada e transpessoal, houve migração para uma família plural, igualitária e eudemonista, um novo paradigma da conjugalidade”[2]
Agora, se reconhece que esta família, não está centrada apenas no casamento, ou seja, não é singular ou unitária, é plural, isto é, ela também se forma por outros modos, sendo que estes novos modos são protegidos constitucionalmente.
O reconhecimento da constituição familiar de forma diversa se deu de forma gradual. Sendo assim, nos seguintes itens iremos tratar dos tipos de família que se constituíram ao longo das décadas com a evolução social:
Constituída pelo casamento ou união estável
Conceituamos o casamento como sendo um contrato de família, solene e especial, entre duas pessoas, que visam a uma comunhão de vidas.
Tem-se que a união estável é aquela que não concorre com o casamento, ou seja, é aquela união livre de forma expressa em lei, em que duas pessoas, desimpedidos para se casar formalizam sua relação.
Família Monoparental
A família monoparental é aquela “constituída pelo homem ou mulher e seus descendentes, a qual se caracteriza de múltiplos modos: pela viuvez, pais ou mães solteiros ou separados e filhos.
Família Anaparental
Se caracteriza pela inexistência da figura dos pais, ou seja, constitui-se basicamente pela convivência entre parentes do vínculo da colateralidade ou pessoas – mesmo que não parentes e sem conotação sexual – dentro de uma mesma estruturação com identidade de propósitos, que é o animus de constituir família.
Família Eudenomista
Pode-se citar como exemplo para este tipo de família jovens que deixam a casa dos pais para viver em repúblicas durante os estudos.
Família Unipessoal
É aquela formada por uma única pessoa, seja ela solteira, separada, divorciada ou viúva. Com o objetivo de alcançar a finalidade social da lei, o Supremo Tribunal de Justiça ampliou o conceito de entidade familiar de modo a incluir a família unipessoal.
Família Homoafetiva
A família homoafetiva é a relação afetiva entre pessoas de mesmo sexo. Apresenta características similares a de uma união estável.
Não podemos nos enganar, mesmo que consigamos não permitir que esta ideologia de uma única forma familiar, conste nos planos de educação, os ideólogos deste tema e de outros assuntos correlatos, como comentei acima, vão continuar tentando bombardear a família e em especial a verdadeiramente existente. Portanto, nossa atenção deve ser permanente, sem tréguas, pois, para defender quem amamos não há tréguas.
[1] TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite; OLIVEIRA, Alexandre Miranda. Manual de Direito das Famílias e das Sucessões. 2 ed. Belo Horizonte. Del Rey, 2010. P. 19
[2] FACHIN, Luiz Edson. O outro ninho: mudança de paradigmas: do tradicional ao contemporâneo. Revista Jurídica Del Rey. Belo Horizonte, n. 7 jul./dez. 1999. P 12 apud TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite; et. Al. Manual de Direito das Famílias e das Sucessões. 2 ed. Belo Horizonte. Del Rey, 2010. P 20

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