Afinal, o que é o nome social?
- Gabriela Bortoluzzi
- 16 de ago. de 2017
- 2 min de leitura
Infelizmente, o preconceito com pessoas trans ainda existe, inclusive no próprio meio LGBT. O preconceito possui diversas origens, desde psicológicas até de criação. Mas acredito que uma maneira eficaz de combater o preconceito é a informação.
Muitas pessoas acabam tecendo comentários preconceituosos por falta de informação. Depois que tem acesso à informação, as pessoas se dividem em dois grupos: o primeiro recebe a informação e tenta desmistificar preconceitos, compreendendo melhor as pessoas à sua volta, diferentes de si. O segundo grupo trata a informação com indiferença. É para o primeiro grupo de pessoas que escrevo esse artigo.
O nome social é um nome escolhido por uma pessoa trans para ser reconhecido em seu ambiente familiar, profissional e social como um todo. Ou seja, é o nome pelo qual a pessoa gosta de ser tratada, de modo a não lhe causar nenhuma espécie de constrangimento.
O nome é um direito de personalidade por excelência, assentado na dignidade da pessoa. O nome social pode cumprir duas funções para as pessoas trans: a de representação, que é como o sujeito se reconhece e se apresenta ao meio social; e a de identificação, que é como o meio social o reconhece.
Algumas entidades já admitem a inclusão do nome social nas carteiras profissionais, bem como o uso do mesmo no ambiente de trabalho. Entre elas encontram-se a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal de Psicologia e o Ministério da Educação.
Ainda, o Decreto nº. 8.727/2016, da Presidente Dilma Roussef, que entrou em vigor esse ano, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, devendo este ser requerido pela pessoa interessada. O mesmo decreto também veda o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas trans.[1]
Para dar validade ao decreto anterior, a Receita Federal, em julho deste ano, publicou uma instrução normativa que prevê a possibilidade de alteração do CPF, para inclusão ou exclusão do nome social.[2]
A pessoa interessada deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no CPF, que acompanhará o nome civil (registrado no nascimento).
Em meio ao caos político e social que o país enfrenta no momento, este é um grande passo na conquista de direitos aos cidadãos LGBT! Principalmente às pessoas trans que, apesar do preconceito e violência diariamente vivenciados, agora deverão ser tratadas nas repartições públicas como realmente são: pessoas merecedoras de respeito e reconhecidas pelo nome que escolheram!
[1] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm>.
[2] Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84588>.
Gabriela Bortoluzzi é advogada voluntária da ONG Identidade LGBT

Foto: vozdazcomunidades.com.br
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